Integração para o Realismo – Parte 1
O
realismo é uma teoria cujo foco principal são as configurações externas de
poder em um ambiente internacional marcado pela anarquia, o que leva a uma
lógica de auto-ajuda e competição entre os Estados, onde estes estão sempre
buscando aumentar ou defender o seu poder, dando importância as políticas que
se referem a segurança e política externa. Os autores desta corrente têm o
Estado racional como ator principal nas relações internacionais, sendo portanto
uma teoria estadocêntrica (MARIANO, 2004).
Alguns conceitos importantes para os realistas
são os de balanço de poder e hegemonia. Diferentemente de outras teorias o
realismo se preocupa com os aspectos externos aos Estados, onde as questões
internas não são discutidas e não tem peso para as interações entre os estados.
Integração para o Realismo – Parte 2
A teoria
realista é uma teoria estadocêntrica, colocando os estados como os atores no
cenário internacional. Para estes atores existe um caráter hierárquico na
política, onde a “high politics”, que são políticas relativas a política
externa e segurança são superiores a “low politics”, que são as questões
internas aos estados. Assim os estados são atores racionais que buscam
maximizar seu poder, o que confere um caráter conflituoso ao sistema internacional,
que é anárquico, não havendo uma estrutura superior aos estados para
governá-los (MARIANO, 2004).
Dado tal
cenário, a integração entre estados é vista como uma formação de aliança em
resposta aos desafios externos, aliança esta de curto prazo, seja para
contrabalancear o poder do hegemon ou mesmo para se unir ao Estado hegemônico
para aumentar seu poder de barganha, tendência existente entre os Estados
fracos (HURRELL, 1995). Assim os conceitos de balança de poder e hegemonia são
incorporados ao processo de integração. É importante destacar que diferente de
outras teorias, os realistas não acreditam que exista um compartilhamento de
soberania entre os estados que se integram, o caráter dominante do Estado
continua mesmo com a integração.
Integração para o Funcionalismo – Parte 1
O
funcionalismo foi criado por David Mitrany e é uma teoria criada para pensar os
instrumentos necessários para aproximar as nações pacificamente, rompendo com o
elo autoridade/território existente nas teorias existentes até então. A
proposta de Mitrany expõe um modelo funcionalista e pragmático para observar a
integração através de uma visão técnica (MARIANO, 2004).
As
instituições internacionais são criadas para lidar com questões técnicas, que
devido ao aumento das interações entre os estados se tornaram mais complexas,
exigindo um maior envolvimento entre estes. Quando os problemas técnicos são
separados das questões políticas, por meio das instituições, a integração pode
ser desenvolvida, onde esta, através da doutrina da ramificação, se espalharia
para outros setores e campos técnicos, aumento a necessidade de cooperação,
levando até a integração entre os países.
Integração para o Funcionalismo – Parte 2
Para os
teóricos do Funcionalismo, com destaque a Mitrany, o processo de integração se
dá por uma transferência de soberania e lealdade, onde estas são transferidas
do Estado nacional para as instituições supranacionais.
A
doutrina da ramificação, na qual a necessidade de colaboração técnica em um
setor é resultante de uma necessidade que pode gerar a necessidade de
colaboração funcional em outros setores, explica o aumento da integração entre
os Estados, levando estes a transferir suas soberanias, transferência esta que
é parcial. Mitrany criou sua teoria para entender a maneira de como manter uma
coexistência pacifica entre os Estados, aproximando-os e mantendo a paz na
Europa.
A
necessidade de integração para os Estados se dá a partir do momento em que os
problemas de natureza técnica não são resolvidos por estes internamente,
havendo por meio da ramificação uma ampliação da necessidade de se integrar,
quando benefícios são observados, levando inclusive a cooperação que se iniciou
em questões técnicas para um estágio de cooperação política (MARIANO, 2004).
Integração para o Neofuncionalismo – Parte 1
O
neofuncionalismo cujo principal expoente é Ernst Haas define integração como o processo no qual
os atores políticos nacionais são persuadidos a transferir suas lealdades,
expectativas e atividades políticas para um novo centro, cujas instituições
possuem ou demandam jurisdição sobre os Estados. Embora
tenha bastante aspectos em comum com o funcionalismo, alguns aspectos
importantes diferem esta teoria da primeira. A integração não é um processo
espontâneo, havendo então a necessidade dos atores internos, os políticos de
iniciá-la, onde uma vez alcançada a supranacionalidade, a irreversibilidade do
processo de integração ocorre.
De
acordo com Karina Mariano, para os neofuncionalistas existem quatro motivos que
levam os Estados a buscar a integração, que são:
1.
A promoção da segurança
comum;
2.
A busca pelo desenvolvimento
econômico;
3.
Interesse de um Estado mais
forte de controlar aliados menores;
4.
Existência de uma vontade
comum entre as nações de unificar suas sociedades para entidades mais amplas.
O
processo de integração para os neofuncionalistas se inicia a partir de um
núcleo funcional formado por governos, elites, partidos políticos, técnicos e
burocracias especializadas, onde através do processo de
spill-over, onde são criados estímulos a integração pela adesão de novos atores
e setores, este se amplia. Assim são geradas novas demandas e setores que
aumentam a integração, havendo a transferência gradual de lealdades, o que leva
a uma supranacionalidade, criando uma nova identidade regional, o que garante a
irreversibilidade do processo de integração.
Integração para o Neofuncionalismo – Parte 2
O
neofuncionalismo parte do modelo funcionalista elaborado por Mitrany e este
pensa o processo de integração europeu, enfatizando o papel dos grupos de
interesses, e partidos políticos internos ao Estado. Os autores
neofuncionalistas acreditam que o processo de integração se da pela
transferência de lealdades e expectativas dos Estados para um novo centro
supranacional, onde as instituições terão uma jurisdição que ultrapassará a do
Estado (MARIANO, 2004).
Ernest
Haas é o principal expoente da doutrina neofuncionalista e este propôs que a
integração parte de um núcleo central formado pelas elites do Estado que dão
inicio as negociações de integração. Haas afirma que se as elites de uma região
tem suas expectativas em convergência e veem a integração como benéfica surgirá
uma movimentação interna que sustentará o processo de integração. Esta decisão
de se integrar será impulsionada pelo fenômeno do spill-over, ou derramamento
para outros setores, que englobarão novos atores, aprofundando a integração,
levando esta a um caráter supranacional, que garante a irreversibilidade do
processo.
Integração para o Construtivismo – Parte 1
O
construtivismo busca adicionar novas variáveis e agentes cujos interesses,
ideias e laços em comuns formam as estruturas normativas das relações
internacionais. Para esta teoria as experiências vividas pelos atores e a
estruturas das sociedades influenciam na construção das ideias e por sua vez na
tomada de decisão dos atores, o que da um caráter epistemológico a teoria
construtivista.
A teoria
construtivista se situa entre as teorias recionalistas e interpretativistas de
RI pelo fato de dar importância ao material, o que da seu caráter racionalista
e as ideias, onde as interações dos atores criam suas identidades e ideias,
meios pelo qual percebemos a realidade material. Tal importância dada aos valores,
ideias e interação entre as sociedades da teoria construtivista levam a
conclusão de que o mundo em que vivemos é construído socialmente, mais uma vez
ligando o material e o subjetivo. O poder para tal teoria é um recurso para
impor uma visão própria aos outros atores, é um recurso que determina as
condições de acesso aos bens e determina os significados compartilhados que
formarão as identidades (MARIANO, 2004).
Integração para o Construtivismo – Parte 2
De acordo com Adler o construtivismo enfatiza
a importância das estruturas normativas e materiais na construção das
identidades que definirão as decisões políticas. Assim a realidade é construída
socialmente, onde os valores e ideias dos atores influenciam na realidade
material, o que da importância igual as duas realidades: "Construtivismo é
a perspectiva segundo a qual o modo pelo qual o mundo material forma a, e é
formado pela, ação e interação humana depende de interpretações normativas e
epistêmicas dinâmicas do mundo material" (ADLER, 1999, p. 205).
Existem
três pressupostos básicos na teoria construtivista:
1.
Existe um peso igual nas
estruturas normativas e materiais;
2.
Estruturas que não são
materiais como as ideias e experiências vividas devem ser consideradas na
construção dos interesses;
3.
Os interesses dos atores
dependem de suas identidades construídas.
Assim,
para os construtivistas a integração regional é dada através da junção de
atores com interesses, ideias e imagens em comum, formando assim uma estrutura
normativa que dará início a integração.
A integração causará uma transferência de lealdades e expectativas a um
novo centro, onde haverão diversas reconstrução de ideias e assim das
identidades, que aumentarão o entendimento coletivo dos atores, dando assim sua
identidade regional, o que dará um caráter mais duradouro a integração.
ADLER, Emanuel. "O Construtivismo no Estudo das
Relações Internacionais" in Lua Nova, n.47. São Paulo: CEDEC,
1999. p. 201 - 246.
HAAS, Ernst B. International Integration: The European and
the Universal Process. International Organization, 15, p. 366-392, 1961.HURRELL, Andrew. O ressurgimento do Regionalismo na
Política Mundial. Contexto Internacional, Rio de Janeiro, vol.17, n.1, jan/jun 1995,
p. 23-59.
MARIANO, Karina Pasquariello. Nova visão das teorias de
integração regional: um modelo para a América Latina. Unesp, 2004 (Relatório
Fapesp).
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