segunda-feira, 16 de setembro de 2013

RELAÇÕES ENTRE AS TEORIAS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E OS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL



Integração para o Realismo – Parte 1

O realismo é uma teoria cujo foco principal são as configurações externas de poder em um ambiente internacional marcado pela anarquia, o que leva a uma lógica de auto-ajuda e competição entre os Estados, onde estes estão sempre buscando aumentar ou defender o seu poder, dando importância as políticas que se referem a segurança e política externa. Os autores desta corrente têm o Estado racional como ator principal nas relações internacionais, sendo portanto uma teoria estadocêntrica (MARIANO, 2004).
 Alguns conceitos importantes para os realistas são os de balanço de poder e hegemonia. Diferentemente de outras teorias o realismo se preocupa com os aspectos externos aos Estados, onde as questões internas não são discutidas e não tem peso para as interações entre os estados.

Integração para o Realismo – Parte 2

A teoria realista é uma teoria estadocêntrica, colocando os estados como os atores no cenário internacional. Para estes atores existe um caráter hierárquico na política, onde a “high politics”, que são políticas relativas a política externa e segurança são superiores a “low politics”, que são as questões internas aos estados. Assim os estados são atores racionais que buscam maximizar seu poder, o que confere um caráter conflituoso ao sistema internacional, que é anárquico, não havendo uma estrutura superior aos estados para governá-los (MARIANO, 2004).
Dado tal cenário, a integração entre estados é vista como uma formação de aliança em resposta aos desafios externos, aliança esta de curto prazo, seja para contrabalancear o poder do hegemon ou mesmo para se unir ao Estado hegemônico para aumentar seu poder de barganha, tendência existente entre os Estados fracos (HURRELL, 1995). Assim os conceitos de balança de poder e hegemonia são incorporados ao processo de integração. É importante destacar que diferente de outras teorias, os realistas não acreditam que exista um compartilhamento de soberania entre os estados que se integram, o caráter dominante do Estado continua mesmo com a integração.

Integração para o Funcionalismo – Parte 1

O funcionalismo foi criado por David Mitrany e é uma teoria criada para pensar os instrumentos necessários para aproximar as nações pacificamente, rompendo com o elo autoridade/território existente nas teorias existentes até então. A proposta de Mitrany expõe um modelo funcionalista e pragmático para observar a integração através de uma visão técnica (MARIANO, 2004).
As instituições internacionais são criadas para lidar com questões técnicas, que devido ao aumento das interações entre os estados se tornaram mais complexas, exigindo um maior envolvimento entre estes. Quando os problemas técnicos são separados das questões políticas, por meio das instituições, a integração pode ser desenvolvida, onde esta, através da doutrina da ramificação, se espalharia para outros setores e campos técnicos, aumento a necessidade de cooperação, levando até a integração entre os países.

Integração para o Funcionalismo – Parte 2

Para os teóricos do Funcionalismo, com destaque a Mitrany, o processo de integração se dá por uma transferência de soberania e lealdade, onde estas são transferidas do Estado nacional para as instituições supranacionais.
A doutrina da ramificação, na qual a necessidade de colaboração técnica em um setor é resultante de uma necessidade que pode gerar a necessidade de colaboração funcional em outros setores, explica o aumento da integração entre os Estados, levando estes a transferir suas soberanias, transferência esta que é parcial. Mitrany criou sua teoria para entender a maneira de como manter uma coexistência pacifica entre os Estados, aproximando-os e mantendo a paz na Europa.
A necessidade de integração para os Estados se dá a partir do momento em que os problemas de natureza técnica não são resolvidos por estes internamente, havendo por meio da ramificação uma ampliação da necessidade de se integrar, quando benefícios são observados, levando inclusive a cooperação que se iniciou em questões técnicas para um estágio de cooperação política (MARIANO, 2004).

Integração para o Neofuncionalismo – Parte 1

O neofuncionalismo cujo principal expoente é Ernst Haas define integração como o processo no qual os atores políticos nacionais são persuadidos a transferir suas lealdades, expectativas e atividades políticas para um novo centro, cujas instituições possuem ou demandam jurisdição sobre os Estados. Embora tenha bastante aspectos em comum com o funcionalismo, alguns aspectos importantes diferem esta teoria da primeira. A integração não é um processo espontâneo, havendo então a necessidade dos atores internos, os políticos de iniciá-la, onde uma vez alcançada a supranacionalidade, a irreversibilidade do processo de integração ocorre.
De acordo com Karina Mariano, para os neofuncionalistas existem quatro motivos que levam os Estados a buscar a integração, que são:

1.      A promoção da segurança comum;
2.      A busca pelo desenvolvimento econômico;
3.      Interesse de um Estado mais forte de controlar aliados menores;
4.      Existência de uma vontade comum entre as nações de unificar suas sociedades para entidades mais amplas.

O processo de integração para os neofuncionalistas se inicia a partir de um núcleo funcional formado por governos, elites, partidos políticos, técnicos e burocracias especializadas, onde através do processo de spill-over, onde são criados estímulos a integração pela adesão de novos atores e setores, este se amplia. Assim são geradas novas demandas e setores que aumentam a integração, havendo a transferência gradual de lealdades, o que leva a uma supranacionalidade, criando uma nova identidade regional, o que garante a irreversibilidade do processo de integração.

Integração para o Neofuncionalismo – Parte 2

O neofuncionalismo parte do modelo funcionalista elaborado por Mitrany e este pensa o processo de integração europeu, enfatizando o papel dos grupos de interesses, e partidos políticos internos ao Estado. Os autores neofuncionalistas acreditam que o processo de integração se da pela transferência de lealdades e expectativas dos Estados para um novo centro supranacional, onde as instituições terão uma jurisdição que ultrapassará a do Estado (MARIANO, 2004).
Ernest Haas é o principal expoente da doutrina neofuncionalista e este propôs que a integração parte de um núcleo central formado pelas elites do Estado que dão inicio as negociações de integração. Haas afirma que se as elites de uma região tem suas expectativas em convergência e veem a integração como benéfica surgirá uma movimentação interna que sustentará o processo de integração. Esta decisão de se integrar será impulsionada pelo fenômeno do spill-over, ou derramamento para outros setores, que englobarão novos atores, aprofundando a integração, levando esta a um caráter supranacional, que garante a irreversibilidade do processo.

Integração para o Construtivismo – Parte 1

O construtivismo busca adicionar novas variáveis e agentes cujos interesses, ideias e laços em comuns formam as estruturas normativas das relações internacionais. Para esta teoria as experiências vividas pelos atores e a estruturas das sociedades influenciam na construção das ideias e por sua vez na tomada de decisão dos atores, o que da um caráter epistemológico a teoria construtivista.
A teoria construtivista se situa entre as teorias recionalistas e interpretativistas de RI pelo fato de dar importância ao material, o que da seu caráter racionalista e as ideias, onde as interações dos atores criam suas identidades e ideias, meios pelo qual percebemos a realidade material. Tal importância dada aos valores, ideias e interação entre as sociedades da teoria construtivista levam a conclusão de que o mundo em que vivemos é construído socialmente, mais uma vez ligando o material e o subjetivo. O poder para tal teoria é um recurso para impor uma visão própria aos outros atores, é um recurso que determina as condições de acesso aos bens e determina os significados compartilhados que formarão as identidades (MARIANO, 2004).

Integração para o Construtivismo – Parte 2

 De acordo com Adler o construtivismo enfatiza a importância das estruturas normativas e materiais na construção das identidades que definirão as decisões políticas. Assim a realidade é construída socialmente, onde os valores e ideias dos atores influenciam na realidade material, o que da importância igual as duas realidades: "Construtivismo é a perspectiva segundo a qual o modo pelo qual o mundo material forma a, e é formado pela, ação e interação humana depende de interpretações normativas e epistêmicas dinâmicas do mundo material" (ADLER, 1999, p. 205).
Existem três pressupostos básicos na teoria construtivista:

1.      Existe um peso igual nas estruturas normativas e materiais;
2.      Estruturas que não são materiais como as ideias e experiências vividas devem ser consideradas na construção dos interesses;
3.      Os interesses dos atores dependem de suas identidades construídas.

Assim, para os construtivistas a integração regional é dada através da junção de atores com interesses, ideias e imagens em comum, formando assim uma estrutura normativa que dará início a integração.  A integração causará uma transferência de lealdades e expectativas a um novo centro, onde haverão diversas reconstrução de ideias e assim das identidades, que aumentarão o entendimento coletivo dos atores, dando assim sua identidade regional, o que dará um caráter mais duradouro a integração.

ADLER, Emanuel. "O Construtivismo no Estudo das Relações Internacionais" in Lua Nova, n.47. São Paulo: CEDEC, 1999. p. 201 - 246.
HAAS, Ernst B. International Integration: The European and the Universal Process. International Organization, 15, p. 366-392, 1961.HURRELL, Andrew. O ressurgimento do Regionalismo na Política Mundial. Contexto Internacional, Rio de Janeiro, vol.17, n.1, jan/jun 1995, p. 23-59.
MARIANO, Karina Pasquariello. Nova visão das teorias de integração regional: um modelo para a América Latina. Unesp, 2004 (Relatório Fapesp).

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